Jorge Araújo apresenta projeto para impedir que carro seja apreendido só por atraso no IPVA

Proposta do deputado baiano cria prazo de 90 dias após o vencimento do imposto antes que a falta de licenciamento por débito fiscal possa justificar remoção ou retenção do veículo
O deputado federal Jorge Araújo (PP/BA) apresentou projeto de lei que proíbe a remoção e a retenção de veículos quando a falta de licenciamento anual decorrer exclusivamente de débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Pelo texto, a vedação vale por 90 dias contados do vencimento da cota única ou da última parcela do imposto, período em que o motorista fica protegido dessas medidas mesmo com o veículo formalmente não licenciado por causa do tributo em aberto. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e segue para análise das comissões da Câmara dos Deputados.
Hoje, o Código de Trânsito só considera o veículo licenciado quando todos os débitos a ele vinculados estão quitados, entre eles o IPVA. Sem o licenciamento em dia, o veículo passa a cometer infração classificada como gravíssima, sujeita a multa e a medidas administrativas de retenção e remoção, ainda que não haja nenhum risco à segurança do trânsito envolvido.
Para o deputado, essa regra converte a fiscalização de trânsito em ferramenta de cobrança de imposto. ‘O agente de trânsito existe para proteger vidas na via, não para fazer o papel de cobrador do Fisco. Quando o carro é retido só porque o IPVA está atrasado, a gente está usando um instrumento de segurança pública para pressionar o pagamento de um tributo, e isso não é para isso que ele serve’, afirmou o deputado Jorge Araújo (PP).
A proposta se apoia em precedentes do Supremo Tribunal Federal que rejeitam a chamada sanção política, prática pela qual o poder público usa meios indiretos e coercitivos, em vez das vias fiscais próprias, para forçar o pagamento de tributos. O Estado continua podendo cobrar o IPVA normalmente, por execução fiscal, inscrição em dívida ativa ou protesto, mecanismos que, segundo o autor, já são suficientes para a cobrança.
O texto preserva a retenção e a remoção de veículos em qualquer outra situação irregular, especialmente as relacionadas à segurança viária, e não perdoa nem suspende o imposto devido. ‘Quem trabalha com o próprio carro, motorista de aplicativo, entregador, vendedor autônomo, não pode perder a ferramenta de trabalho de um dia para o outro por causa de um imposto atrasado. Estamos dando um prazo razoável para a pessoa se regularizar sem ficar impedida de circular’, disse o parlamentar.
O projeto não cria despesa para os cofres públicos e, segundo a assessoria do mandato, deve ser distribuído às comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: ASCOM deputado federal Jorge Araújo (PP-BA)
