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Neto Carletto apresenta projeto para permitir que atos infracionais graves sejam considerados após maioridade penal

 Neto Carletto apresenta projeto para permitir que atos infracionais graves sejam considerados após maioridade penal
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O deputado federal Neto Carletto (Avante-BA) protocolou na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal para permitir que atos infracionais graves praticados por adolescentes possam ser considerados pela Justiça após o atingimento da maioridade penal. A proposta estabelece que infrações equiparadas a crimes hediondos ou cometidas com violência ou grave ameaça à pessoa não tenham seus registros automaticamente extintos quando o autor completar 18 anos, desde que haja decisão judicial fundamentada.

Pelo texto, a manutenção do registro dependerá de decisão específica do Judiciário, com garantia de contraditório, ampla defesa e revisão obrigatória a cada dois anos. A matéria também determina que esses registros tenham caráter sigiloso, com acesso restrito às autoridades judiciais e às partes do processo, vedada qualquer forma de divulgação pública. Além disso, o projeto altera o Código Penal para autorizar que o juiz considere atos infracionais praticados antes dos 18 anos na fixação da pena, desde que haja decisão judicial definitiva reconhecendo o fato e que não haja dupla punição pelo mesmo ato.

Segundo Neto Carletto, a iniciativa busca corrigir uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro sem violar garantias constitucionais. “Não estamos falando em reduzir a maioridade penal, mas em assegurar que casos de extrema gravidade não sejam automaticamente desconsiderados quando o autor completa 18 anos. É uma medida de responsabilidade e equilíbrio”, afirmou o parlamentar.

O parlamentar destacou ainda que a proposta preserva o caráter pedagógico das medidas socioeducativas, ao mesmo tempo em que fortalece a proteção da sociedade. “A transição para a maioridade não pode significar impunidade em situações graves. O projeto garante análise individualizada pelo Judiciário, com respeito ao devido processo legal e às garantias fundamentais”, completou.

O texto prevê que a nova regra se aplique apenas a atos infracionais praticados após a entrada em vigor da lei, vedando retroatividade automática, e agora aguarda despacho para iniciar tramitação nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados.

Fonte: ASOM deputado federal Neto Carletto (Avante)

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